O texto aprovado é uma emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, que mantém a mamografia para essa faixa etária com o custeio por meio de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec).
A portaria permite a mamografia com recursos desse fundo apenas para a faixa etária de 50 a 69 anos, alterando a Tabela de Procedimentos do SUS.
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Acordo para aprovação
A emenda aprovada surgiu após um acordo com o Ministério da Saúde, que viabilizou a permanência de outras mudanças feitas pela portaria, mas garantiu o objetivo do projeto. “Se conseguirmos salvar uma mulher com o exame preventivo do câncer de mama, já podemos considerar um sucesso”, afirmou Carmen Zanotto, elogiando as negociações que viabilizaram o acordo.
A deputada ressaltou que a portaria é contrária à Lei 11.664/08 que, em seu artigo 2º, estabelece a realização de exame mamográfico por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. “Uma condicionante como essa [da portaria] equivale a restringir o acesso das mulheres a esses exames, que têm se mostrado efetivos no diagnóstico precoce do câncer de mama”, defendeu.
Para a relatora, deputada Gorete Pereira, a lei seguiu dados técnicos para obrigar a idade mínima de 40 anos para mamografias e não poderia ter sido desrespeitada por uma resolução. “A Organização Mundial de Saúde estabelece que, se não tiver ao menos uma mamografia nesta idade, não diminuiriam nunca os óbitos ocorridos”, disse.
Avanço da doença
Carmen Zanotto citou dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) segundo os quais o câncer de mama em estágio avançado está presente em mais da metade dos casos desse tipo de câncer.
Ela citou ainda dados do Atlas de Mortalidade por Câncer do Inca que apontam um índice de 10,7% (8.844) de mortes por câncer de mama entre mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos em relação ao total de mulheres que tiveram óbito por essa doença em 2011.
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