Após o peemedebista conceder entrevistas em novembro admitindo não ter declarado alguns de seus rendimentos no exterior, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot encaminhou ao BC um ofício solicitando esclarecimentos sobre o dinheiro do casal na Suíça. Na ocasião, Janot também questionou se a instituição tomou alguma providência diante das declarações do presidente da Câmara.
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Após realizar um levantamento entre dezembro de 2001 e dezembro de 2014, o BC constatou “a ausência de declaração para quaisquer desses períodos”. No dia 18 de novembro o banco encaminhou uma notificação ao casal Cunha, solicitando esclarecimentos sobre a ausência de registros desses recursos no sistema da instituição. No dia 3 de dezembro os advogados do presidente da Câmara alegaram que não tiveram acesso integral ao inquérito em trâmite no Supremo Tribunal Federal e, como se trata de investigação sobre o mesmo objeto, não poderiam responder.
Em 18 de dezembro, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, encaminhou um relatório à Procuradoria-Geral da República dizendo que Cunha se omitiu “por 14 anos do dever de declarar ao BCB os valores de bens ou direitos existentes fora do território nacional”. Isaac também chama atenção para uma nova conta no Israel Discount Bank, supostamente utilizada para o deputado receber propinas do FI-FGTS.
Cunha disse à revista que seus advogados já responderam aos questionamentos na forma de petição e criticou “o fato de haver vazamentos de informações sobre o assunto”. O parlamentar também negou que tenha conta no referido banco. “Desafio quem quer que seja a prová-la”, completou.
A legislação estabelece que todo brasileiro que tiver mais de R$ 100 mil no exterior é obrigado a declarar ao BC. A pena para os infratores vai de dois a seis anos de prisão, mais multa de R$ 125 mil a R$ 250 mil.
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