29/07/2009 - 08h19
Fisco precisa de autonomia
Afastamento da secretária da Receita, por supostos motivos políticos, demonstra o quanto é necessária a Lei Orgânica
Roberto Kupski *
A substituição da secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira, divulgada no último dia 15, justificada sobretudo pela queda na arrecadação e pela suposta multa aplicada à Petrobras, que de acordo com a imprensa nacional desagradou profundamente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, traz à tona questões importantes relacionadas ao Fisco e à sua função na sociedade.
Inicialmente, devo afirmar que a atividade de fiscalização é um direito do Estado e do cidadão, respaldado pela Constituição Federal. A missão da administração tributária é cuidar da tributação, arrecadação e da fiscalização, com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade. Portanto, seu trabalho independe de ingerências políticas e garante que o Estado busque recursos para cumprir o seu papel social.
A suposta insatisfação de representantes do Poder Executivo em relação à fiscalização sobre grandes contribuintes nos remete a duas questões: será que para exercer ação fiscal de empresas de grande porte deve-se pedir autorização ao ministro Guido Mantega, ao próprio presidente ou aos demais representantes do Executivo? É isso que a sociedade espera dos servidores do Fisco?
Além disso, apesar da reconhecida competência da auditora Lina Vieira à frente de órgãos de receitas públicas, o gestor não muda o resultado da arrecadação. Ela é proporcional ao resultado da atividade econômica do país. Não podemos esquecer que estamos em período de crise financeira mundial e, portanto, é mais que esperada a queda na arrecadação. Vale ressaltar, novamente, que o trabalho dos auditores fiscais é essencial para garantir que as consequências da crise não sejam inteiramente repassadas à população sob a forma de redução dos benefícios oferecidos pela administração pública.
As administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado, conforme enuncia a Emenda Constitucional número 42/2003 (inciso XX do artigo 37). A atividade de fiscalização, de acordo com o Código Tributário Nacional (artigo 142), é vinculada, ou seja: constatado o erro, deve haver fiscalização e o lançamento do crédito tributário de acordo com a lei. Apesar disso, a empresa tem todo o direito de se defender, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
É importante destacar, também, o trabalho dos entes federados por meio de programas específicos de recuperação de dívida que garantem recursos, os quais são repassados à sociedade por meio da ação de seus gestores, ou seja, da atuação do presidente, dos governadores, dos prefeitos. Todo esse processo deve-se ao trabalho da ação fiscal.
A demissão em razão de causas políticas só comprova a necessidade urgente da autonomia do órgão, por meio de Lei Orgânica, com normas gerais, que possibilitem uma identidade nacional de seus servidores, respeitadas as competências específicas, definindo as prerrogativas, direitos e deveres do Fisco, a exemplo do que já ocorre com o Ministério Público e a magistratura.
O episódio demonstrou que é inadmissível que o exercício da função esteja condicionado à vontade política dos governantes. Diante disso, só podemos esperar do Congresso Nacional a edição urgente da Lei Orgânica do Fisco, a fim de regulamentar o inciso XX do artigo 37 e o inciso IV do artigo 167, disciplinando uma atividade já considerada essencial ao funcionamento do Estado pela Constituição Federal.
A Lei Orgânica do Fisco brasileiro, promovendo autonomia funcional, administrativa e orçamentária, é fundamental para proteger os servidores da Receita Federal do Brasil e a própria sociedade brasileira de possíveis ações políticas e interesses econômicos, além de garantir o pleno exercício do Fisco e de sua função vinculada, a qual deve observar somente a lei, sem nenhum tipo de ingerência de ordem política, para, com isso, garantir a eficácia e a justiça fiscal.
* Presidente da Federação Nacional de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Gil (30/07/2009 - 19h19)
É , a Lina foi punida , perdeu a função, porque não comungou com as falcatruas do PT, do Lula. Simples. É o caso do Delegado Protógenes.... estava descubrindo muito..... tiraram o Protógenes de lá e querem demití-lo..... Só rindo das decisões ridículas e corruptas do PT. Eles querem gente como Renan, Ideli, Sarney, Severino, Jader...... Gente assim que presta para o Lula !!! Lina, candidate-se a algum cargo pulitico.... ainda tem gente honesta no Brasil! Faça como o Protógenes. Você e Protógenes são mais úteis no senado, na Câmara.....precisamos de voces por lá.... para estancar a putaria no congresso, a robalheira que não tem fim.Vocers já deram provas que nãop se corrompem.
Roberto (29/07/2009 - 15h44)
Sugiro que vocês investiguem o assunto da queda da secretária Lina mais a fundo. Estão escondendo muita coisa, a verdade é que não querem que a Receita Federal do Brasil funcione.
Bruno Soares (29/07/2009 - 09h47)
Srs. Deputados membros da comissão da Pec 270, dirigentes de Sindicatos e Associações: Assunto: PEC 270/2008 - Na emenda 41, artigo 7, que da paridade aos servidores aposentados diz: Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei Na Pec 270 da Deputada Andreia não fala do termo acima em negrito, pois a PEC 270 só fala na mesma proporção e data conforme texto abaixo. Como fica por exemplo a situação dos aposentados invalidez(Pec transformada em emenda) se mudar a remuneração dos ativos para subsidio ou alguma transformação de cargo se na Pec 270 não existe o termo " sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade" segundo acima? Veja a Pec 270: “Art. 96. O disposto nos §§ 3º e 8º do art. 40 da Constituição não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se com fundamento no inciso I do § 1º do mesmo artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.”